Segundo o texto celetista, serão consideradas prestações in natura: a alimentação (20% do salário contratual), habitação (25% do salário contratual), vestuário, cestas básicas, transporte fornecido gratuitamente pelo empregador ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, ...
Maneira de pagamento do salário in natura ou utilidade É essencial que o empregado saiba que a CLT determina que 30% do salário mínimo precisa ser pago em dinheiro, ou seja, o que pode ser pago em forma de salário in natura ou utilidade equivale aos 70% que restam.
O salário será pago em dinheiro e também, para todos os efeitos legais, em prestações in natura que compreenderão alimentação, habitação, vestuário e outras à exceção de bebidas alcoólicas ou drogas nocivas que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado (CLT, art. 458).
O seu § 2º atualmente dispõe que: "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência ...
Não podem ser considerados como salário o pagamento de seguros de vida, cursos (para o trabalhador ou seus dependentes), previdência privada e transporte para o serviço.
In Natura – Alimentos in natura são aqueles obtidos diretamente de plantas ou de animais (como folhas e frutos ou ovos e leite) e adquiridos para consumo sem que tenham sofrido qualquer alteração após deixarem a natureza.
A CLT se aplica principalmente para o trabalhador urbano com vínculo de emprego. Por isso esse empregado é conhecido como celetista. É possível ser trabalhador urbano mesmo atuando em área rural. Basta que o empregado não exerça atividade agroeconômica (agricultura ou pecuária).
§ 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, coma também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador. § 2º Não se incluem nos salários as gratificações que não tenham sido ajustadas, as diárias para viagem e as ajudas de custo.
Guia Trabalhista 457 da CLT, estabelecendo que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.