Considera-se reparação voluntária e eficaz - RVE a adoção pela operadora de medidas necessárias para a solução da demanda, resultando na reparação dos prejuízos ou danos eventualmente causados e no cumprimento útil da obrigação.
NIP significa Notificação de Investigação Preliminar e trata-se de um instrumento de mediação que tramita administrativamente na Agência Nacional de Saúde Complementar, que visa a solução consensual de conflitos entre operadoras e beneficiários de planos de saúde.
A resolução das demandas de reclamação dos consumidores passou a ocorrer em até cinco dias úteis para temas assistenciais e até dez dias úteis para temas não assistenciais, resultando numa maior efetividade na resposta da ANS aos consumidores.
A NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) é uma ferramenta para resolução de conflitos que visa solucionar, de forma mais ágil, as demandas entre beneficiários e planos de saúde pelos canais de atendimento da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Altera a Resolução Normativa - RN nº 388, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias; e altera a Resolução Normativa - RN nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a ...
Acesse aqui a Área do Solicitante (Será aberta uma nova aba com o sistema). Após encerramento da Notificação de Intermediação Preliminar o andamento das demandas eventualmente encaminhadas para apuração poderá apenas ser consultado junto aos Núcleos da ANS ou ao Disque ANS 08.
Existe na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) um procedimento chamado Notificação de Investigação Preliminar (NIP), que permite à agência reguladora mediar conflitos entre usuários e operadoras de planos de saúde, sejam eles médicos ou odontológicos, em casos de negativa de cobertura.
Para esclarecer dúvidas ou registrar uma reclamação, o consumidor pode entrar em contato com a ANS pelos seguintes canais de atendimento:
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Planos de saúde terão prazo de até 10 dias para dar resposta aos clientes. As empresas de planos de saúde serão obrigadas a cumprir prazos para dar respostas ao consumidor, além de oferecer canais de contato por telefone e pessoalmente.