A reserva de crédito trabalhista é um mecanismo legal para garantir que o empregador pague o que deve ao trabalhador. Por exemplo, digamos que a empresa onde você trabalhava tenha solicitado recuperação judicial (falência).
A reserva de crédito é adotada para o crédito ainda não constituído definitivamente e, por isso, não há maiores riscos aos bens da empresa recuperanda. O trâmite normal do processo em que se discuta o crédito não põe em risco a recuperação da empresa.
Prevista pelo artigo 860 do Código de Processo Civil de 2015 (e, antes, pelo artigo 674 do CPC de 1973), a penhora no rosto dos autos é a penhora de bens que poderão ser atribuídos ao executado em outro processo no qual ele seja autor ou no qual tenha a expectativa de receber algo de valor econômico.
Art. 674. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que Ihe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.
2.3.1) Recuperação Judicial No mesmo sentido, os créditos trabalhistas vencidos no trimestre anterior ao pedido de recuperação, deverão ser pagos no prazo de 30 (trinta), e os créditos vencidos até a data do pedido de recuperação deverão ser pagos no prazo máximo de 01 (um) ano.
382) propõe a seguinte ordem de pagamento: (1) os credores da massa falida; (2) os titulares de direito à restituição; (3) os credores da falência e; (4) o saldo aos sócios.
Art. 674. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que Ihe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.
Conforme o referido dispositivo legal, há a penhora no rosto dos autos quando se penhoram créditos do devedor que os possui em processo judicial no qual figura como credor. Vale dizer, são penhorados créditos que possui o executado em outro processo em que figura como autor.
SIM. É possível a penhora no rosto dos autos de procedimento de arbitragem para garantir o pagamento de dívida cobrada em execução judicial.