O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o artigo 387 do CPP, que determina em seu inciso IV a fixação de um valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela prática de infração penal1, autoriza, além do prejuízo material, ressarcimento a título de danos morais sofridos pela vítima em razão da prática da ...
Juiz deve fixar indenização mínima à vítima. O juiz criminal tem obrigação, por força de lei, de fixar um valor mínimo para reparar os danos causados por uma infração.
A nossa legislação permite que a vítima possa exigir reparação de danos quando, após o término do processo penal, haja uma sentença penal condenatória, pois o art. 91, I, do Código Penal diz que é efeito da condenação à obrigação de indenizar o dano causado a vítima.
Três são os elementos necessários à configuração do dano sujeito à reparação, a saber: o ato ilícito praticado pelo agente, o dano, e o nexo de causa e efeito entre aquele ato praticado e o resultado danoso. E a ausência de qualquer um desses três elementos torna indevida a indenização por dano.
O dever de indenizar não depende da punição ou da punibilidade, isto possibilita dois tipos de ação civil ex delicto: ação de conhecimento, de natureza condenatória e a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado.
A sentença penal condenatória transitada em julgado, funciona como título executivo judicial no juízo cível (CPP, art. 63; CPC, arts. 475-N, II, e 575, IV), possibilitando ao ofendido obter a reparação do prejuízo sem a necessidade de propor ação de conhecimento. Neste sentido, o doutrinador Gonçalves (2009, p.
50 salários mínimos Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
Já o Código de Processo Penal proporciona meios mais eficazes para a vítima buscar a reparação, garantindo a utilização do sequestro, em seu artigo 125, da busca e apreensão, artigo 240, do arresto, artigo 136 e da hipoteca legal, artigo 134.
O dano causado pelo ato ilícito está previsto como indenizável no artigo 927 do Código Civil –"aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Este mesmo artigo remete aos artigos 1 do Código Civil, que tratam do ato ilícito e da qualidade do dano.