Atualmente, o concubinato vem definido no artigo 1727 do Código Civil como a relação impedida e que não pode ser considerada como entidade familiar. Trata a lei como concubinato a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar.
Significado de Concubinato Estado da relação cujas pessoas envolvidas não estão casadas (uma com a outra). Diz-se também de uma união livre e estável. [Por Extensão] Modo de união conjugal que se difere do regime matrimonial.
Pode-se imaginar, então, que, muitas vezes, naquela época, as pessoas que não queriam mais viver no casamento – como não podiam separar-se judicialmente –, passavam a ter novos relacionamentos de maneira "ilegal". A esses relacionamentos, dava-se o nome de "concubinato".
A união estável se configura quando um homem e uma mulher: separados, divorciados, viúvos ou solteiros, se unem com o escopo de constituírem uma família, havendo nesta união respeito (acima de tudo fidelidade). Já o concubinato se dá quando um casal impedido de se casarem, pois um deles é casado, se unem.
As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato". Portanto, concubinato não é mais sinônimo de união estável. ... Já o concubinato é a relação entre homem e mulher na qual existem impedimentos para o casamento.
Concubinato, modernamente, é um termo jurídico que especifica uma união não formalizada pelo casamento civil. Acontece quando uma mulher passa a viver com um homem, em caráter duradouro, como se fossem marido e mulher, presumivelmente sob o mesmo teto. Concubina e Amante, para muitos, são sinônimos.
Concubinato, modernamente, é um termo jurídico que especifica uma união não formalizada pelo casamento civil. Acontece quando uma mulher passa a viver com um homem, em caráter duradouro, como se fossem marido e mulher, presumivelmente sob o mesmo teto. Concubina e Amante, para muitos, são sinônimos.
Reconhece a união estável entre pessoas casadas, conquanto estejam separadas de fato (CC 1.723, §1º). Ou seja, entre pessoas impedidas de casar. Mas é chamada de concubinato a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar (CC 1.727).