Regime de tramitação é o rito a ser observado na tramitação do projeto na Câmara.
A proposta é escrita na forma de um Projeto de lei, lida no expediente da sessão plenária e publicada para que todos a conheçam. As primeiras opiniões divergentes são apresentadas na forma de Emendas ao Projeto de lei. Para tanto, abre-se um prazo chamado de Pauta.
De acordo com a Constituição — e os Regimentos Internos da Câmara e do Senado —, um projeto de lei complementar, para ser aprovado, precisa da maioria absoluta dos votos dos deputados e dos senadores, e não apenas da maioria simples (maioria dos presentes a uma sessão), como no caso dos projetos de lei ordinária.
URGÊNCIA: é o regime adotado para o trâmite de matérias: - emanadas do Poder Executivo, quando assim solicitado; - apresentadas por 1/3 dos vereadores, quando assim solicitado; - apresentadas anteriormente em regime de urgência especial e o mesmo tenha sofrido sustação, nos termos do regimento.
Caso o governador vetar o projeto de lei, ele será devolvido à Assembleia Legislativa para reexame da matéria. Os deputados estaduais poderão manter o veto, pelo que manifestarão a sua concordância com a iniciativa do governador. A proposta de lei rejeitada será, então, arquivada.
Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa. Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele ainda deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito.