De acordo com o Decreto 3.298/99, compreende-se como pessoa com deficiência reabilitada aquela que passou por processo orientado de reeducação profissional que possibilite, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, sua reinserção no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.
Reabilitação é processo de consolidação de objetivos terapêuticos não caracterizando área de exclusividade profissional e sim uma proposta de atuação multiprofissional e interdisciplinar, composto por um conjunto de medidas que ajudam pessoas com deficiências ou prestes a adquirir deficiências a terem e manterem uma ...
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem incapacitados para o trabalho — temporária ou permanentemente — têm o direito de passar por um programa de reabilitação profissional, custeado pelo órgão, e ser reinserido no mercado de trabalho com outra formação.
Considera-se como pessoa com deficiência habilitada toda pessoa que esteja capacitada para ingresso no mercado de trabalho e para o exercício da função designada, tendo ou não concluído curso de educação profissional de nível básico, técnico ou superior.
Reabilitação como Processo Tem, por objetivo, restaurar os movimentos e funções comprometidas depois de uma doença ou acidente, até tornar possível devolver o indivíduo a seu lugar anterior na sociedade, ou o mais perto disto (mais funcional/autônomo possível).
Concerne dizer, que a reabilitação profissional é um serviço que deve ser disponibilizado pelo próprio INSS, aos segurados, que estão por alguma situação incapacitados, para o trabalho, decorrente de acidente ou outras doenças, os meios necessários para a sua reeducação ou a readaptação profissional, para que o mesmo ...
Todos os trabalhadores que mantêm a qualidade de segurados da Previdência Social têm direito ao serviço de reabilitação profissional. As pessoas com deficiência, independentemente de qualquer vínculo com a Previdência Social também têm direito ao serviço de reabilitação.