Geralmente, a cobertura para danos morais no seguro auto se encontra inserida em outra cobertura, aquela conhecida como cobertura para terceiros, ou RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, ou seguro de responsabilidade civil. Ela sempre vem acompanhada pelas coberturas de danos corporais e materiais.
Pode ser dividida em duas modalidades: a que cobre danos corporais causados pelo veículo segurado a terceiros (DC) e a que cobre danos materiais causados pelo veículo segurado (DM). O RCF-V de danos corporais complementa o valor do DPVAT.
A cobertura RCF, ou RCF-V, nada mais é do que, Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Já a cobertura APP é a proteção para Acidentes Pessoais de Passageiros.
A indenização de danos morais é um tipo de cobertura que vai beneficiar o segurado em casos de eventuais custos para ressarcir terceiros envolvidos em um acidente.
A cobertura para danos morais existe para cobrir possíveis indenizações solicitadas, caso seja comprovado que o segurado de alguma maneira insultou o terceiro durante o sinistro.