O QUE é? Pôster lambe-lambe, OU poster-bomber, é um pôster artístico de tamanho variado que é colado em espaços públicos. Podem ser pintados individualmente com tinta látex, spray ou guache. Quando feitos em série sua reprodução pode ser através de foto copiadoras ou silkscreen.
O lambe-lambe é um tipo de arte urbana que se dispõe tanto como um movimento de linha crítica propondo uma reflexão contrária à alguma atitude, desigualdade ou norma social ou simplesmente como forma de expressão do artista que o cria, usando do espaço crítico para expor suas obras.
Primeiro, você passa a cola no local com o rolo. Em seguida, posiciona o cartaz em cima, na posição que preferir e vai desenrolando e colando o papel aos poucos. Depois, é só passar uma camada de cola por cima do cartaz, pra fixar bem, e pronto!
Há controvérsias quanto a sua origem. Alguns fotógrafos defendem que a máquina foi inventada no Brasil pelo italiano Francisco Bernardi. Outros afirmam que ela foi importada da Europa e apenas aperfeiçoada. Fato é que a grande maioria das máquinas utilizadas pelos lambe-lambes na década de 1970 era da marca Bernardi.
Resposta: No Brasil o lambe-lambe teve uma importância muito grande na época da ditadura militar tanto por parte da resistência como pela polícia que os utilizava para caçar bandidos e consequentemente procurados pelo regime militar.
Uma das mais populares formas de expressão das ruas, o lambe-lambe espalha suas mensagens em muros, postes, pontos de ônibus e onde mais puder chamar a atenção da sociedade. Coloridos e expressivos, os cartazes usam da arte e da poesia para expor pensamentos e ideias.
Uma das mais populares formas de expressão das ruas, o lambe-lambe espalha suas mensagens em muros, postes, pontos de ônibus e onde mais puder chamar a atenção da sociedade. Coloridos e expressivos, os cartazes usam da arte e da poesia para expor pensamentos e ideias.
A afixação de "lambe-lambe" somente é permitida em suportes cilíndricos para afixação gratuita de pôsteres, mobiliários urbanos de uso e utilidade pública, previstos no artigo 30, inciso XXI e §17, da Lei n° 13.525/03. 3.