Os agentes qualitativos são aqueles que a caracterização da atividade especial NÃO depende da quantidade a qual você esteve exposto. Sua nocividade é presumida. Os agentes quantitativos são aqueles que a caracterização da atividade especial depende da quantidade ao qual você esteve exposto.
O anexo 13 da NR 15 define os produtos químicos cuja insalubridade será devida para as atividades listadas no anexo. Os produtos são arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas e operações diversas.
2º O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física nos termos definidos pela legislação vigente.
Os principais agentes químicos qualitativos são agentes comprovadamente cancerígenos, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis e hidrocarbonetos aromáticos (como grande parte dos solventes e tintas).
Uma avaliação qualitativa se trata de um método de investigação científica que tem como foco o caráter subjetivo do objeto que será analisado. Assim, estuda suas particularidades e experiências individuais, por exemplo.
Simplificando, a principal diferença entre pesquisa quantitativa e qualitativa é a seguinte: dados quantitativos apresentam os números que comprovam os objetivos gerais da pesquisa, enquanto dados qualitativos permitem compreender a complexidade e os detalhes das informações obtidas.
Ou seja, quando estiver exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos dentro dos critérios da NR-15, o trabalhador terá direito ao benefício. Este adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40%, dependendo do grau de risco – mínimo, médio e máximo, respectivamente. O valor incide sobre o salário mínimo.
No formulário do PPP, campo 15 - Exposição a fatores de risco deve ser informada a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz, mas em nenhum momento solicita a informação de trabalho permanente e/ou intermitente.