Interpretando esse dispositivo à luz da Constituição (interpretação conforme a constituição) e das demais normas processuais penais (interpretação sistemática), pode-se afirmar que só recebe o adjetivo "prova" aquilo que é realizado com base no contraditório, até porque os fatos colhidos em sede de investigação ...
Entretanto, existem três espécies de provas que são impossíveis de serem repetidas perante a autoridade judicante em razão do risco de desaparecimento do objeto da prova, sendo elas classificadas em: Cautelares, Não Repetíveis e Antecipadas.
A identificação de fontes de provas é o ato de buscar as provas que irão lastrear o Inquérito Policial e corroborar a denúncia do Ministério Público, já os elementos informativos de prova isoladamente considerados, não podem fundamentar uma sentença condenatória.
É possível a condenação exclusivamente com base em provas colhidas no curso do inquérito policial, desde que estas sejam cautelares, não repetíveis ou antecipadas - inteligência do artigo 155, parte final, do CPP.
Conforme cognição pacífica acerca do engendramento das práticas processuais penais pátrias, o "processo" penal se divide em fase inquisitorial, perpetrada por atos investigativos de cunho administrativo, como o inquérito policial, procedido pelos órgãos de polícia judiciária e o (corretamente) criticado procedimento ...
O conceito das provas no direito processual penal A prova é o ato que busca comprovar a veracidade dos fatos que concorreram para a prática de um delito, no qual influenciará diretamente o julgador. Em seguimento, as provas se dividem em espécies, podendo às vezes, uma ter maior valor que outra.
As provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas dispensam reprodução sob o crivo do contraditório. A razão é óbvia: há provas que, por sua própria natureza, não permitem reproduçãoem Juízo. Nessescasos, embora produzidas extrajudicialmente, pode o juiz basear sua decisão em tais provas.
A prova geralmente é produzida na fase judicial, pois permite a manifestação da outra parte, respeitando assim o princípio do contraditório e da ampla defesa, direito de ser julgado de acordo com as provas produzidas, em contraditório e diante de um juiz competente, com todas as garantias.
São os elementos obtidos durante a investigação do fato delituoso (fase pré-processual), de conteúdo informativo, antecessores à instrução criminal e preparatórios à ação penal.
Como se sabe, o inquérito policial é procedimento administrativo e inquisitivo que objetiva fornecer elementos de informação para o titular da ação penal. ... Assim, para o Código de Processo Penal, os elementos de informação são insuficientes a fundamentar possível condenação: Art. 155.