3. Princípio da Autonomia Patrimonial: Por meio do Princípio da Autonomia Patrimonial que o manto da personificação da sociedade permite que os bens dos sócios sejam considerados distintos dos bens da sociedade, ou seja, os bens são incomunicáveis.
A Autonomia Patrimonial da Sociedade Empresária consiste na não confusão do patrimônio dos sócios com o da pessoa jurídica, sendo assim, o patrimônio dos sócios, desde que sempre agindo dentro da legalidade, nunca será atingido por dívidas da empresa, dando, assim, uma segurança jurídica para os empreendedores que, ...
A desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica ("desconsideração da personalidade jurídica") é medida extrema e cirúrgica, coibindo a fraude ou o abuso de direito e, de uma forma mais simples e objetiva, pois incluídos nos dois institutos citados, a confusão patrimonial, permitindo que no caso em ...
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, Código Civil).
A pessoa jurídica é dotada de personalidade que perfaz direitos e obrigações independentes dos seus administradores. A manifestação de vontade é da pessoa jurídica, que goza de autonomia para, entre outras coisas, assumir obrigações contratuais em seu nome.
A autonomia patrimonial, fulcro do Princípio da Entidade, objetiva especificamente estabelecer que: a) não seja confundido o patrimônio da entidade com o de seus sócios. ... d) o patrimônio pertence a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade, ou a uma. instituição de qualquer natureza.
O Princípio da Autonomia Patrimonial da Sociedade implica em uma técnica de segregação de riscos, isto é, os bens, direitos e obrigações da sociedade empresária, enquanto pessoa jurídica, não se confundem com os dos seus sócios.
A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando uma sociedade possui limitação de patrimônio dos seus sócios, no entanto, ainda assim, a personalidade jurídica da sociedade é desconsiderada para que o patrimônio dos sócios sirva para quitar as obrigações da sociedade.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Acontece a confusão patrimonial quando os negócios dos sócios se confundem com os da pessoa jurídica, situações em que ocorre o abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, ou seja, casos em que a pessoa jurídica serve de instrumento para acobertar atos ilícitos. ...