Basta comprovar a condição de incapacidade permanente na perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício. É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Dito isso, vamos falar agora para você sobre as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez:
A condição de incapacidade para o trabalho deve ser permanente e devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial. Além de se tornar incapaz de executar suas atividades atuais, o trabalhador também precisa comprovar que não pode ser reabilitado para outra função.
No caso da pessoa que tenha problemas na coluna, é preciso ressaltar que a aposentadoria por invalidez também pode ser concedida, não pela doença em si, mas pelas consequências físicas provocadas a longo prazo, pois, dificilmente os exames irão apontar a gravidade, podendo afetar sua estrutura, nervos, ligamentos, ...
Para estas condições é necessário que a junta médica examine o seu caso para classificá-lo como inválido para o trabalho. Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
No Brasil, a hérnia de disco é uma das doenças da coluna que mais causam afastamento seja por auxílio doença ou por aposentadoria por invalidez.
Com efeito, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o aposentado por invalidez terá o contrato de trabalho suspenso: ... 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
O benefício não pode ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020). O valor máximo é limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020).
O "auxílio-doença" é um benefício oferecido pela Previdência Social a toda pessoa acometida de tuberculose ativa, com base em conclusão médica especializada, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que o paciente tenha a qualidade de segurado.