Comodato é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel. A única obrigação de quem recebe o bem é devolver no prazo combinado e nas mesmas condições que recebeu. Pelo direito, o conceito de comodato é o empréstimo de bens não fungíveis.
O aparelho de telefone em comodato nada mais é do que o "empréstimo" de um celular, normalmente para empresas, que utilizam os serviços de telefonia de uma determinada operadora.
Por comodato, entende-se um tipo de empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outras iguais. ... O direito reconhece o comodato como sendo o empréstimo de bens não fungíveis, ou seja, bens que não podem ser trocados por outro exatamente igual em valor ou quantidade.
O QUE É COMODATO? Conforme explicou Puttini, trata-se de "um contrato em que uma pessoa vai ceder para outra, por tempo determinado ou não – pode ser por tempo indeterminado também – o uso do seu imóvel rural – em parte ou partes dele – ou o imóvel inteiro, incluindo ou não benfeitorias. Isso fica a critério as partes.
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Quanto ao comodato, o comodatário somente faz uso do bem, de modo a não haver seu consumo, e o próprio bem deve ser devolvido ao comodante tão logo extinto o contrato. ... Além disso, o comodatário não pode cobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
Comodante é a pessoa que empresta o objeto. Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
Para valer entre as partes contratantes, o contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas que não são consumidas pelo uso) não exige maiores formalidades, bastando a simples entrega do bem. Entretanto, para ser válido perante terceiros, o instrumento deve ser registrado em cartório.