A obrigatoriedade do recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento. Com o intuito de demonstrar as informações e remunerações que as empresas pagam aos seus funcionários, foi instituída através do Decreto n° 3048/1999 (arts. 4) a folha de pagamento, também conhecida por holerite.
O procedimento de calculo do abono salarial é bem simples. O cidadão precisa contabilizar o tempo em que esteve trabalhando e multiplicar pelo piso do abono salarial, que é de R$ 92. Quem assinou a carteira por todos os 12 meses têm direito a quantia total de R$1.100.
A alíquota para o cálculo do PIS na modalidade Folha de Salários é de 1% sobre a base de cálculo e deverá ser recolhido em DARF sob o código de receita 8301, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao da competência.
As Entidades Sem Fins Lucrativos, que tiverem funcionários, pagam o PIS sobre a Folha de Salários. As entidades sem fins lucrativos podem ser Imunes ou Isentas. Uma Entidade sem Fins Lucrativos (sejam Imunes ou Isentas) não pagam o Imposto de Renda e a Contribuição Social.
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao ...
Base Legal: artigo 2º, da Lei 9.715/1998 e artigo 13, da Medida Provisória 2.158-35/2001. >> Código de Receita para recolhimento via DARF é 8301 – Pis folha de pagamento, deverá ser feito até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
A média mensal é calculada dividindo-se a remuneração mensal extraída da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), pelo salário-mínimo do mês correspondente. Esse cálculo fornece a quantidade de salários-mínimos médios percebidos pelo participante em cada mês.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Exemplo. Quem trabalhou o ano todo recebe R$ 1.045 (salário mínimo de 2020). Quem trabalhou só um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 88).
O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (da qual tanto o décimo terceiro salário quanto o seu adiantamento fazem parte) deve ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao da constituição da obrigação de pagar salários, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art.
O PIS (Programa de Integração Social) consiste em um benefício pago pelo governo todos os anos ao trabalhador de empresa privada. Criado no ano de 1970, pela Lei Complementar n° 07/70, este beneficio tem como objetivo integrar o empregado junto ao desenvolvimento da empresa privada em que trabalha.