Todos são considerados Pessoa Física ao nascer, mesmo que não possua CPF. A Pessoa Jurídica, por sua vez, é formada por um conjunto de pessoas e/ou outras Pessoas Jurídicas, criada de acordo com a lei e com uma finalidade específica.
A pessoa jurídica como empresa, é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, constituída como sujeito de direitos e obrigações na modalidade de sociedade, segundo a ordem jurídica, objetivando a obtenção de resultado econômico.
advérbio De maneira jurídica; em concordância com os princípios do Direito: sua situação deverá ser resolvida juridicamente. Etimologia (origem da palavra juridicamente). Jurídico + mente.
Pessoa jurídica é um entidade formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e deveres. O termo pode se referir a empresas, governos, organizações ou qualquer grupo criado com uma finalidade específica.
Conforme o Art. 44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Pessoa Física (PF) é toda pessoa que é cadastrada na Receita Federal, tendo ela CPF ou não. Já Pessoa Jurídica (PJ) possui direitos e obrigações diferentes. O termo Pessoa Jurídica classifica uma ou mais pessoas físicas que estão cadastradas registradas sob o mesmo CNPJ.
Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
As principais modalidades de PJ