O artigo 402 do mencionado diploma legal descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes. Por exemplo, um taxista sofre uma colisão, na qual o outro motorista é o culpado pelo acidente.
PERDAS E DANOS. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Dano emergente é o dano que ocasionou efetiva diminuição patrimonial da vítima.
Pela regra do art. 389 do Código Civil, em não sendo cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, além de eventuais honorários advocatícios.
Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
A reparação de lucros cessantes se refere aos danos materiais efetivos sofridos por alguém, em função de culpa, omissão, negligência, dolo, imperícia de outrem. Para caracterização do pleito, há necessidade de efetiva comprovação dos lucros cessantes – não basta argumentar que existiram, deve-se prová-los.
(...) § 2º A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa. Destarte, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos tem por escopo compensar o prejuízo suportado pelo credor, ou seja, de natureza indenizatória e que não se confunde com a astreinte, nos termos do § 2º do citado dispositivo.
Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Como é feito o cálculo do lucro cessante? A grande questão do lucro cessante está em como calcular, de maneira justa e real, o valor que o segurado deve receber. Na teoria, a seguradora vai analisar o histórico financeiro da empresa prejudicada e, a partir desses dados, calcular o valor exato da indenização.
Os lucros cessantes são regulamentados pelo Código Civil, em seu Capítulo III Das Perdas e Danos. ... Por danos emergentes entende-se o que a vítima do ato danoso efetivamente perdeu e, por lucros cessantes, o que deixou de perceber, em razão da sua ocorrência. É o que a doutrina intitula de perda do lucro esperado.
D A execução deve propiciar ao exequente exatamente aquilo que obteria com o adimplemento voluntário do devedor, ou seja, exatamente o que consta no título, não sendo, portanto, cabível a substituição por perdas e danos nos casos de impossibilidade de entrega de coisa ou recusa da prestação de fazer ou não fazer.