A pensão especial, de caráter não previdenciário, é um benefício assistencial financeiro, pessoal e intransferível a dependentes e herdeiros, concedida pelo Estado de Santa Catarina às pessoas em condições especiais.
Benefícios consistem em prestações pecuniárias pagas pela Previdência Social aos segurados ou aos seus dependentes, de forma a atender a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; a proteção à maternidade, especialmente à gestante; ao salário-família e ao auxílio-reclusão para os dependentes ...
Concede pensão especial aos beneficiários dos Congressistas que tiveram seus mandatos cassados, dos servidores públicos e autárquicos e dos empregados de sociedades de economia mista, demitidos em decorrência do Ato Institucional, e dá outras providências.
A pensão especial, vitalícia e intransferível está prevista na Lei nº 11.520/2007. A legislação estabelece o pagamento mensal de R$ 750,00, a título de indenização especial, às pessoas atingidas pela hanseníase que permaneceram em isolamento obrigatório em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
Solicitar Pensão Especial Estadual para Pessoas com Deficiência Mental Severa, portadores de Hanseníase e da doença Epidermólise Bolhosa, definitivamente incapazes para o trabalho, que residem em Santa Catarina há, pelo menos, dois anos e que tenham renda familiar inferior ou igual a dois salários mínimos nacionais.
Aposentadoria especial (espécie - 46) garante as pessoas que laboraram e/ou laboram sob condições especiais e estão expostas a insalubridade, periculosidade ou penosidade, meio para se aposentar com menos tempo de contribuição e trabalho.
A hanseníase é uma doença crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que pode afetar qualquer pessoa. Caracteriza-se por alteração, diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, principalmente em mãos, braços, pés, pernas e olhos e pode gerar incapacidades permanentes.