Autor pede que seja redesignada a audiência, uma vez que seu procurador tem outra audiência no mesmo dia e hora, marcada anteriormente.
A audiência poderá ser adiada: II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; Isto posto, requer a redesignação da data para de realização da audiência de conciliação perante este MM. Juízo, para data posterior, conforme fundamentação supra.
(bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência REQUERER que seja adiada a audiência em virtude da parte … (indiciar a parte), encontrar-se impossibilitada de comparecer ao ato em virtude de … (explicar o motivo).
Deste modo, quando a determinação for pela modalidade Semipresencial, as partes e testemunhas deverão se dirigir ao fórum onde haverá um servidor designado a receber e colher os depoimentos das partes e testemunhas presentes, enquanto o advogado estará acompanhando virtualmente a audiência do seu escritório, assim como ...
ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência". audiência mínimo de trinta dias, e para a citação do réu, vinte dias de antecedência. na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição. de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º).
Conforme descrito no art. 362 do NCPC a audiência poderá ser adiada nas hipóteses de convenção das partes;se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
Como dispõe o CPP, a audiência pode ser adiada se o defensor não puder comparecer, cabendo a ele justificar-se no mínimo 24h antes da data designada. Pode ocorrer que haja um motivo plenamente escusável a justificar a ausência do defensor.
Nesses casos, a requerimento ou de ofício, o juiz pode determinar o adiamento da audiência trabalhista, de preferência antes da data designada, para evitar que as partes tenham de comparecer, quando a chance de êxito na tentativa conciliatória seja próxima de zero.
Aos poucos, fomos aprendendo a fazer audiências em isolamento social. ... Tenho adotado preferencialmente as audiência semipresenciais, nas quais os advogados e partes, além do juiz, permanecem em via remota, mas as testemunhas devem comparecer até a Vara do Trabalho para prestar depoimento perante um servidor.
Os advogados de partes que queiram participar do procedimento, podem peticionar diretamente nos autos, indicando o interesse na realização de sessão de conciliação/mediação por meios digitais/virtuais, indicando quais meios de comunicação sugerem, assim como os contatos de todas as partes envolvidas, requerentes e ...