A penhora é um pedido feito através de ação judicial, em que o credor cobra formalmente por uma dívida. Se o devedor não tem dinheiro em espécie suficiente para pagar o valor atrasado, a justiça pode apreender bens que irão a leilão para saldar as contas.
A penhora, diferente do mandado de busca e apreensão, serve para deixar o bem como garantia do pagamento do débito. A lei da penhora serve para trazer garantia da quitação da dívida. Posteriormente, caso o devedor não consiga arrecadar o valor em aberto antes do prazo de pagamento, o bem penhorado supre o débito.
Uma vez penhorado o imóvel, e não havendo oposição do devedor ou qualquer outra justificação que afaste ou torne inválida a penhora, o imóvel poderá ser levado a leilão judicial para que ocorra a sua alienação e posterior pagamento da dívida com o valor pago pelo interessado em sua aquisição.
Quanto tempo demora uma ação de cobrança? Conforme o relatório "Justiça em Números" de 2019, a fase de conhecimento leva em média 1 anos e 7 meses. Na fase de execução este prazo alcança 4 anos e 3 meses.
A penhora consiste na apreensão judicial dos bens do devedor com finalidade de garantir o pagamento de uma dívida. Os bens serão retirados da posse do devedor para garantir a execução do débito.
§ 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. § 2o O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art.