A aquisição de ações por sociedade controlada resulta no fenômeno denominado "participação recíproca", que ocorre toda vez em que duas sociedades possuem, de forma simultânea, ações uma da outra.
O Código Civil/2002 importou a vedação à participação recíproca inserida no artigo 244 da Lei nº 6.404/1976 : Art. 1.101. Salvo disposição especial de lei, a sociedade não pode participar de outra, que seja sua sócia, por montante superior, segundo o balanço, ao das próprias reservas, excluída a reserva legal.
Para sociedades limitadas e outras sociedades personificadas não reguladas por lei especial, a regra do Código Civil, de acordo com a qual não pode haver participação recíproca, independentemente do percentual dessa participação.
É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.
Art. 244. É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas. § 1º O disposto neste artigo não se aplica ao caso em que ao menos uma das sociedades participa de outra com observância das condições em que a lei autoriza a aquisição das próprias ações (artigo 30, § 1º, alínea b).
Coligação é gênero que designa que uma sociedade está ligada ou participa de outra, com consequências jurídicas derivadas da relevância dessa relação.
Podemos perceber que as sociedades podem ser controladoras quando exercem a supremacia nas decisões, controladas - quando se submetem ao controle de outra sociedade e coligadas quando uma tem um percentual mínimo de participação no capital de outra sociedade.
Art. 244. É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas. § 1º O disposto neste artigo não se aplica ao caso em que ao menos uma das sociedades participa de outra com observância das condições em que a lei autoriza a aquisição das próprias ações (artigo 30, § 1º, alínea b).
Introdução. Os grupos de sociedades são caracterizados pela reunião de sociedades por meio de um processo de concentração e sob uma direção comum, mas sem fusão de patrimônios e nem a perda da personalidade jurídica de cada sociedade integrante. Os grupos de sociedades visam à concretização de empreendimentos comuns.