Considera-se sujeito à condição análoga à escravidão o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; situação degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no ...
De forma mais simples, o termo trabalho escravo contemporâneo é usado no Brasil para designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em ...
O trabalho análogo ao de escravo infringe a liberdade, igualdade e o aquilo que está estabelecido em lei, além do princípio da dignidade da pessoa humana, afrontando o mínimo necessário para o ser humano laborar com saúde e segurança.
Confira cinco exemplos levantados pela organização:
O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
Qual a diferença entre "trabalho escravo" e "trabalho análogo ao escravo"? Formalmente, o trabalho escravo está abolido no Brasil desde 1888. ... O termo correto a se usar é "análogo ao escravo", exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país.
1 Que ou aquele que vive privado da liberdade, em absoluta sujeição a um senhor ao qual pertence como propriedade. 2 por ext Que ou aquele que se encontra dominado pela vontade de outrem, por uma paixão, por um vício ou por outra força moral incontrolável.
A OIT entende que toda forma de trabalho escravo é degradante, porém nem toda forma de trabalho degradante é escravo. A diferença entre esses dois conceitos está na liberdade, ou seja, quando há trabalho forçado e restrição da liberdade, estaremos diante do trabalho escravo.