Resumo: O Sistema Multiportas é um mecanismo de aplicação de meios alternativos de resolução de conflitos a partir do qual, as partes em litígio têm à sua disposição variadas formas de estabelecerem acordos autonomamente, ou com a intervenção direta e decisiva de um terceiro.
O Sistema de Múltiplas Portas objetiva prover opções às partes envolvidas em um problema comum, ou seja, esse sistema disponibiliza métodos alternativos ao Poder Judiciário de resolução de conflitos, de modo que as partes, com mais alternativas, têm mais facilidade em encontrar uma forma de solução mais adequada ao ...
Cuida assinalar que a primeira referência ao Sistema Multiportas (Multidoor Courthouse System) foi em 1976, em uma palestra proferida na Pound Conference, realizada por Frank Sander (professor de Direito da Universidade de Harvard).
O sistema multiportas como instrumento garantidor do direito fundamental ao acesso à justiça. Pode-se dizer que a concepção de um sistema multiportas começou a ser discutida em 1976, por Frank Sander, professor de Harvard.
O princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 – nossa atual constituição. Este direito garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário e à Justiça.
Em termos mais simples, o artigo 5º, XXXV da CRFB vem assegurar que todos tenham acesso à justiça para postular tutela jurisdicional, preventiva ou reparatória quando violado um direito.
Resumo: O Sistema Multiportas é um mecanismo de aplicação de meios alternativos de resolução de conflitos a partir do qual, as partes em litígio têm à sua disposição variadas formas de estabelecerem acordos autonomamente, ou com a intervenção direta e decisiva de um terceiro.
O NUPEMEC, Órgão Colegiado Administrativo vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, é responsável pela proposição de iniciativas que estimulem e viabilizem práticas autocompositivas, nos moldes da Resolução CNJ nº 125/2010.
O Sistema Tribunal Multiportas adotado no Brasil, teve como referência o modelo da justiça norte americana, diante de um conjunto de ideias de professor de Direito da Universidade de Harvard, Frank Sander.
O modelo Multi-door Courthouse[1] foi apresentado inicialmente pelo professor Frank Ernest Arnold Sander da Universidade de Harvard em abril de 1976 em uma conferência (Pound Conference) convocada pelo presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, Warren Burger[2], para discutir os problemas enfrentados na ...