RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. ... O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena).
O RENACH está localizado no verso da CNH, embaixo da data de emissão do documento. Acontece que, naquele local, há dois códigos. O número do Registro Nacional de Condutores Habilitados é aquele que é precedido pelas duas letras que identificam a unidade federativa na qual o motorista está registrado.
Já para aqueles processos que estavam vencidos em 20 de setembro de 2020, será necessário imprimir nova ficha de Renach, como chamamos aqui. Tudo isso será feito no CFC a pedido do aluno, neste último caso, automaticamente no que tange a LADV", concluiu.
Como consultar o Renach?
Apesar da distribuição federal do documento, não é possível consultar o Renach pelo CPF por meio da internet. Unicamente de forma presencial em um posto do Detran ou em um Poupa-Tempo. Veja abaixo uma simulação de uma CNH válida e procure pela numeração apontada em sua CNH.
Apesar da distribuição federal do documento, não é possível consultar o Renach pelo CPF por meio da internet. Unicamente de forma presencial em um posto do Detran ou em um Poupa-Tempo. Veja abaixo uma simulação de uma CNH válida e procure pela numeração apontada em sua CNH.
O Renach nunca vai mudar. Ele estará sempre atrelado a um indivíduo e não será alterado, não importa a quantidade de CNHs que esse indivíduo venha a ter ao longo de sua vida. De acordo com o parágrafo 7º do Código de Trânsito Brasileiro, cada condutor brasileiro terá apenas um número.
No seu caso, o processo tem a validade de 12 meses. Se ele venceu em você deve reiniciá-lo. Em alguns Detrans há o reaproveitamento de algumas fases, você deve entrar em contato com o Detran de seu estado e verificar como proceder.
Todos os processos de habilitação que estavam em aberto no dia 19 de março de 2020 tiveram o prazo de validade ampliado para 18 meses, primeiro pela Deliberação 185/20 do Conselho Nacional de Trânsito e depois confirmado pelo Art. 86 da Resolução 789/20.