O RGPS, sigla para o Regime Geral de Previdência Social, é um conjunto de regras que englobam os direitos vinculados a previdência social. Ou seja, é um regime que está sob a responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional).
Os beneficiários são as pessoas físicas que recebem ou podem vir a receber benefícios. Os beneficiários (gênero) são divididos em dois grandes grupos (espécies): segurados e dependentes. Os segurados são subdivididos em segurados facultativos e segurados obrigatórios. · Facultativos: não exercem atividade remunerada.
O Instituto Nacional do Seguro Social (o INSS) é uma autarquia gerenciada e pertencente ao Ministério da Economia, cujo ministro responsável atualmente, durante o Governo Bolsonaro, é o Paulo Guedes. Já a Previdência Social é como um seguro que é gerenciado e administrado pelo INSS.
O Regime Geral de Previdência Social oferece benefícios e serviços aos segurados e dependentes. Quanto aos segurados, são os seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez, por idade, tempo de contribuição ou especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade e auxílio-acidente.
Quais são diferenças entre o RPPS e o RGPS? Enquanto o RPPS é um regime próprio de cada ente federativo e de filiação obrigatória para os servidores públicos, o RGPS é obrigatório para trabalhadores do regime privado, sejam eles trabalhadores sob o regime da CLT (com carteira assinada) ou não.
Regime Próprio de Previdência Social, ou simplesmente RPPS, é uma modalidade de Previdência Pública voltada a servidores concursados e seus beneficiários. ... Então, é válido apenas para servidores titulares de cargo efetivo.
Os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social dividem-se em cinco espécies principais, quais sejam: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial.
O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.
Como já comentei com você, é obrigatório ao empregado CLT contribuir com a Previdência. Dessa forma, o repasse das suas contribuições é de inteira responsabilidade da empresa/empregador. Esta deve descontar mensalmente do salário do trabalhador, através de uma guia da previdência social.
A contribuição previdenciária é um pagamento de natureza tributária que é destinado assim, aos gastos com a previdência social. ... Assim, tudo isso está previsto na Lei 8.213/91, que dispõe sobre a finalidade da previdência.