A regra "res perit domino" remonta ao código de Hamurabi, o conjunto de legislação mais antigo que se tem conhecimento, na qual diz que: a coisa perece para o dono. Isso ocorre quando há a obrigação de restituir coisa certa e esta se perde antes da tradição, sem culpa do devedor.
Devemos definir a diferença entre perecimento e deterioração, enquanto no perecimento há a perda total da coisa, na deterioração há a perda parcial, ou seja, a coisa ainda existe, mas com o estado alterado e danificado.
Princípio do "genus nunquam perit" Conforme assevera o artigo 246 do Código Civil: antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Na linguagem jurídica, a coisa, ou res, é o objeto de relações jurídicas que tenha valor econômico. Não possuindo valor econômico, não é res, como é o exemplo do corpo celeste.
Perda da posse: dá-se por acontecimento involuntário, contra vontade do possuidor. Aquele que encontra a coisa tem o dever legal de devolvê-la ou entregar à autoridade competente.
Deterioração é o processo de envelhecimento e morte da semente, enquanto vigor é o principal componente da qualidade afetado pelo processo de deterioração.
No código civil, Art. Em contrapartida, se o devedor tiver culpa na perda ou deterioração da coisa antes de sua tradição, deverá não apenas restituir o valor pago anteriormente pelo credor, mas também responder por perdas e danos. ...
Diferença entre a obrigação de dar e obrigação de fazer: a obrigação de dar consiste numa prestação de coisa e a obrigação de fazer numa prestação de fato. A pessoa do devedor é essencial para o cumprimento da obrigação, não pode ser substituída por outra.