A partir daí, e em sentido contrário, consagrou-se o denominado princípio in dubio pro societate, de modo que a dúvida acerca da autoria delitiva deve ser dirimida em favor da sociedade, ou seja, admitindo-se a acusação.
O principal argumento dos defensores da aplicação do princípio do in dubio pro societate na fase de pronúncia é que a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, d, é do Tribunal do Júri, de modo que na dúvida acerca da autoria destes crimes, em hipótese alguma, ...
Cristalinas são as decisões recentes dos magistrados que estão guiando-se pelo interesse da sociedade em ver o réu submetido ao Tribunal do Júri, de modo que, havendo dúvida sobre sua responsabilidade penal, deve ser ele pronunciado. ...
Conforme entendimento jurisprudencial majoritário, nesse momento decisório deve o juiz aplicar o princípio in dubio pro societate e interpretar a eventual dúvida existente em favor da sociedade, submetendo o réu a júri.
Também conhecido como princípio do favor rei, esse princípio implica que a dúvida milita em favor do acusado, uma vez que a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.
A revisão criminal pro societate (em favor da sociedade) é aquela que tem cabimento quando os errores in iudicando ou in procedendo ocorrerem em decisão de mérito absolutória transitada formalmente em julgado.
§ 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena".
Fernando CAPEZ define a impronúncia: É uma decisão de rejeição da imputação para o julgamento perante o Tribunal do Júri, porque o juiz não se convenceu da existência do fato ou de indícios suficientes de autoria ou de participação. Nesse caso, a acusação não reúne elementos mínimos sequer para ser discutidos.
O princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: "ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O princípio do in dubio pro reo é um princípio fundamental em direito penal que prevê o benefício da dúvida em favor do réu, isto é, em caso de dúvida razoável quanto à culpabilidade do acusado, nasce em favor deste, a presunção de inocência, uma vez que a culpa penal deve restar plenamente comprovada.