O acesso à justiça está atrelado diretamente ao sistema judiciário, ou seja, ao Estado. Ele nos apresenta preceitos relacionados à sociedade, evidenciando a proteção e legitimação dos direitos junto à justiça, de acordo com uma democracia sólida e efetiva perante todos.
O acesso à justiça é direito garantido na Constituição de 88 e regulamentado pela norma de direito processual. ... RESUMO: O acesso à justiça é um direito garantido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988- CRFB/88. É regulamentado pela norma de Direito Processual.
Nesse sentido, os principais entraves (jurídicos e não jurídicos) que se colocam ao efetivo acesso à justiça são: a pobreza, a necessidade de advogado e a demora da prestação jurisdicional.
A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios econômicos.
Desses órgãos, o que mais busca meios de efetivar o acesso à justiça, de forma direta, é a Defensoria Pública da União e dos Estados.
Benjamin, a expressão acesso à justiça pode ser definida de três formas: I) em sentido restrito, diz respeito ao "acesso à tutela jurisdicional" de direitos - acesso a um juiz natural para a composição de litígios; II) em sentido mais amplo, embora insuficiente, refere-se ao "acesso à tutela", jurisdicional ou não, de ...
Todavia, é bom ressaltar que o "Acesso à Justiça" pode e deve ser alcançado por três vias, e não somente pelo Poder Judiciário, a saber: (a) pela via dos meios alternativos de solução dos conflitos de interesses, seja pela autocomposição (Conciliação, Mediação e Negociação), seja pela heterocomposição (arbitragem), (b) ...
O dispositivo não se aplica apenas à lei, mas a qualquer ato da Administração Pública ou ato Judicial que obstaculizem o acesso à prestação jurisdicional. O acesso à justiça deve ser visto como requisito fundamental dos direitos humanos, garantidor e proclamador do direito e da justiça, sem qualquer distinção.
Dentre os inúmeros fatores que restringem o acesso á justiça no Brasil podemos citar: a morosidade da decisão judicial. O alto custo da prestação jurisdicional, infindáveis números de processos, a falta de estrutura, a escassez de funcionários, de defensores públicos, de promotores s de juízes, etc.
Neste sentido, Mauro Cappelletti e Bryan Garth apontam como principais obstáculos do acesso á justiça a serem combatidos os de natureza temporal, econômica e psicológica.