Por tal princípio entende-se, que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público. ...
O interesse público, nos Estados Democráticos de Direito, há de se revelar por meio da observância, pelos poderes públicos, dos direitos e princípios consagrados na Constituição e nas leis do sistema jurídico, normas jurídicas emanadas do parlamento, órgão de representação do povo, titular do poder político ou soberano ...
A supremacia do interesse público sobre o privado, base da Administração Pública, exige que o interesse da coletividade tenha preferência em relação aquele do particular, evidenciando a relação vertical existente entre a Administração e os administrados.
Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de ...
O interesse público sequer é essencialmente de titularidade do Estado, já que existem interesses públicos não estatais, como o caso do chamado terceiro setor. ... O Estado "somente está legitimado a atuar para realizar o bem comum e a satisfação geral" (JUSTEN FILHO, 2005, p. 39).
CONCEITO JURÍDICO DE INTERESSE PÚBLICO – O QUE É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. ... Pois, o interesse do todo é uma função qualificada dos interesses das partes, ou seja, o interesse público é um veículo para realização dos interesses individuais dos sujeitos que integram a sociedade.
Por isso, o princípio da supremacia do interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado, por tratar de um princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. ... Destarte, "não se pode confundir interesse público com interesse individual do Estado ou com interesse do agente público".
O "princípio" da supremacia do interesse público. ... A legitimidade do uso do princípio da supremacia do interesse público encontra-se na medida necessária ao atendimento dos interesses públicos e não da pessoa que exerce o poder administrativo, nem tão somente do aparelho estatal.