Soberania: princípio fundamental da constituição e da formação de um Estado. Soberania é um atributo do Estado que confere a ele poder de decisão. É uma das características estatais que é sempre acompanhada de dois requisitos básicos: o povo e o território, sem os quais não conseguiria exercer sua soberania.
A cidadania, na Constituição brasileira, tem um sentido amplo, equivalente a todos os direitos e obrigações decorrentes da nacionalidade, bem como um sentido estrito referente à participação no governo. No sentido amplo é preciso, pois, examinar sua expansão no campo econômico e social.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 enumera como um de seus fundamentos, no art. 1º, a soberania. Soberania esta, que é investida no órgão federal. ... 29) define soberania como "uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder".
A soberania nacional é destinada a todas as nações independentes, ou seja, que têm total poder e domínio dentro de seus limites territoriais, sendo livres da influência ou comando exercido por Estados terceiros.
Soberania popular consiste em um sistema de governo no qual todo o poder parte do povo. Assim, este conceito se contrapõe ao poder de forças externas ou divinas sobrepostas à vontade da população de um país. ... A soberania popular foi conceituada por Thomas Hobbes e depois por John Locke, Rousseau e Kant.
Hoje, o conceito de cidadania está associado à participação integral dos cidadãos na comunidade. ... Significa que, como princípio constitucional fundamental, a cidadania deve ser respeitada em favor dos interesses dos cidadãos, com o objetivo de se concretizar um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
A cidadania formal é aquela que se refere à nacionalidade de uma pessoa, ou seja, a qual Estado ela pertence. ... Já a cidadania substantiva (ou cidadania real) é ligada ao exercício dos direitos civis, sociais e políticos.
A soberania interna ou externa. A soberania interna representa o poder que o Estado possui uma autoridade suprema, no sentido de que sua vontade predomina sobre todas as vontades dos indivíduos com que se relaciona dentro de seu território. É a mais alta autoridade que existe dentro do território do Estado.