A Atuação do Princípio da Eficiência frente aos serviços e agentes públicos. ... O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como "o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional.
Sendo assim, o Estado deve respeitar na prestação de serviço os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. ... Da mesma forma, deve atuar de forma a respeitar a razoabilidade e proporcionalidade, entre outros.
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A) continuidade, eficiência, mutabilidade e cortesia na prestação. Como o serviço público é voltado aos membros da coletividade devem obedecer a certos aspectos genéricos compatíveis com o prestador, os destinatários e o regime a que se sujeitam.
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.
"Princípio da eficiência é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competênciasde forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios ...
Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.
O princípio da razoabilidade é conceituado por Barroso (2014) como um basilar de valoração dos atos do Poder Público, para aferir se eles estão informados pelo valor superior inerente a dado ordenamento jurídico: a Justiça. ...
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." Estes princípios estudados até aqui são os cincos básicos da Administração (l.
O processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.