O princípio da verdade real estabelece que o julgador sempre deve buscar estar mais próximo possível das verdades ocorridas no fato, devendo existir sempre um sentimento de busca pela verdade quando da aplicação da pena e da apuração dos fatos.
Com o princípio da verdade real se procura estabelecer que o jus puniendi somente seja exercido contra aquele que praticou a infração penal e nos exatos limites de sua culpa numa investigação que não encontra limites na forma ou na iniciativa das partes.
Pela Teoria Geral do Processo existe, apesar de desatualizado pela atualidade, um conceito de que no Processo Penal se busca a Verdade Real e no Processo Civil a verdade formal. Tal conceito cria a dicotomia tema deste trabalho, bem como, a necessidade de uma análise em relação ao ativismo judicial.
1. no processo penal, a verdade real ou material, antes de ser um dogma, é um mito; ... resta, pois, ao processo uma verdade processual, tendente à verdade dos fatos, a cuja aproximação se volta, o mais possível, para o alcance do necessário teor de justiça; 4.
O princípio da verdade real é um ponto crucial que merece importante crítica em face de sua inadequação à constitucional idade processual, já que fere a democracia constitucional referente à instituição constitucionalizada do processo, lesando a principiologia adotada de processo corno direito-garantia das partes, na ...
No Direito Processual brasileiro, o juiz deve buscar a verdade real, isto é, procurar conhecer os fatos tão como, efetivamente, ocorreram, a fim de, assim, dizer o direito à questão posta em causa.
O Princípio da Verdade Real, deve reger o processo penal, no sentido de esclarecer todos os pontos obscuros quanto à materialidade do crime e principalmente, quanto à autoria do mesmo, pois, como presume-se a inocência do acusado, até que se chegue a esta verdade fática de todo o caso concreto, a culpa não pode ser ...
O princípio da verdade material decorre do princípio da legalidade e, também, do princípio da igualdade. ... Através das provas, busca-se a realidade dos fatos, desprezando-se as presunções tributárias ou outros procedimentos que atentem apenas à verdade formal dos fatos.
A verdade formal baseia-se na noção de que a reprodução jurídica do fato se exaure nas provas e manifestações trazidas aos autos pelas partes, sendo mínimo e, por vezes, até inexistente, a iniciativa do julgador na produção de prova com o objetivo de se descobrir a verdade.
Diomar ACKEL FILHO ensina que a verdade buscada pelo processo aponta em duas direções: ... No processo penal, com a rejeição das ficções e das verdades retratadas de modo artificial, por obra das indigitadas presunções. No processo civil prepondera, portanto, a verdade forma e no processo penal, a verdade real.