Prequestionar é tratar da matéria que se deseja levar ao conhecimento do Tribunal Superior, definindo os limites da discussão, e, permitindo que a Corte Superior possa adotar seu entendimento a respeito.
Prequestionamento é a alegação prévia e análise pelo órgão julgador a quo da matéria de interesse do recorrente, para que um recurso excepcional seja recebido pelas instâncias superiores: STF (Recurso Extraordinário), STJ (Recurso Especial) e TST (Recurso de Revista).
Denomina-se prequestionamento o debate prévio, na decisão impugnada, de determinada matéria objeto de recurso. Visa, notoriamente, vedar a inovação recursal para que o processo chegue a um termo.
Mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, o Tribunal Superior do Trabalho tem exigido o prequestionamento, conforme se infere da OJ no. ... 119 da SDI-I do TST. Trata-se de situação em que, quando da elaboração do recurso ordinário ou das contrarrazões, a questão inexistia.
Atualmente o prequestionamento é um requisito imprescindível para o conhecimento do recurso especial e extraordinário, já que evitam que as decisões do Poder Judiciário violem preceitos legais federais ou constitucionais.
"Configura-se o prequestionamento implícito quando o Tribunal de origem emite juízo de valor em torno da tese recursal, ainda que de maneira sucinta e sem referência expressa aos dispositivos legais tidos por violados."
O prequestionamento é um requisito de admissibilidade de recursos nos tribunais superiores. Trata-se de um termo que se refere à exigência de que a parte provoque o surgimento da questão federal ou constitucional no acórdão proferido na decisão recorrida.
Mais: se a Constituição estabelecer que só o que estiver prequestionado pode ser reexaminado em sede de recurso especial ou extraordinário, é dela própria que deve ser extraído o conteúdo, os limites e a forma do prequestionamento. É a seguinte a redação do art. 102, III, da Constituição Federal.
Vale dizer: prequestionamento ficto é aquele que se considera ocorrido com a simples interposição dos embargos de declaração diante da omissão judicial, independentemente do êxito desses embargos. O Novo CPC consagrou a tese do prequestionamento ficto em seu art.
Trata-se do modo como o recorrente deve arguir as controvérsias constitucionais estabelecidas em todas as instâncias, de modo que a matéria já venha a ter sido discutida em todos os demais órgãos jurisdicionais antes de ser sujeita ao juízo de admissibilidade dos Tribunais Superiores.