Conceito Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
"Poder de polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. O poder de polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico.
O fundamento primordial do exercício do poder de polícia e que tem como finalidade o interesse social está na supremacia geral que o próprio Estado desempenha sobre todos os indivíduos que estão sobre seu poder, ou seja, seu território, assim como os bens e as atividades.
Segundo o art. 78 do Código Tributário Nacional, o Poder de Polícia limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade.
O poder de polícia é uma competência da Administração Pública em benefício da coletividade com proposito de alcançar um bem-estar social. Esse poder deve ser realizado por quem detenha a competência para sua realização, sendo que há esta limitação para que haja seu exercício.
Além do sentido da legalidade, podemos trazer mais dois aspectos limitadores ao poder de polícia: a moralidade e a proporcionalidade. ... Por isso, a conduta do agente ao exteriorizar o poder de polícia deve ser manifestada de forma proba, ou seja, moral, de modo a atuar com equidade.
I - PODER DE POLÍCIA E PODER DA POLÍCIA: Não se pode confundir o "poder da polícia" com o "poder de polícia". Aquele é inerente ao próprio exercício da atividade policial, considerando a competência constitucional que tem o aparelho policial para coibir e apurar infração criminais.
A regulação sanitária é um exercício de poder, por isso a Visa detém o chamado poder de polícia, limitando o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O poder é um atributo para o cumprimento do dever do Estado de proteger a saúde da população.
137) que: "considerando que o poder de polícia é parcialmente delegável, alguns autores nacionais divide a atividade em quatro ciclos: 1°- ordem de polícia, 2°- consentimento de polícia, 3°- fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia".
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; ... V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.