Os tributos que incidem na conta de luz são: PIS - Programas de Integração Social (federal) Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal) Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP (municipal)
– Alíquotas de PIS e COFINS são de 0,27% e 1,27%, respectivamente. – Supondo que o consumo do mês foi de 600 kWh, então o consumidor se enquadra na alíquota de ICMS de 25%. – Valor da tarifa sem tributos é de R$ 0,46978/kWh. VT = 600 x 0,46978 = R$281,86.
Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são tributos cobrados pela União para manter programas voltados ao trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. A aplicação desses tributos foi recentemente alterada elevando o valor das contas de energia elétrica.
PIS e COFINS O PIS/PASEP e a COFINS, são dois tributos federais que estavam embutidos nos preços das tarifas de energia elétrica, com alíquotas fixas (PIS/PASEP 0,65% e COFINS 3,00%).
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, exigidas atualmente, são versões mais recentes de tributos que já existiam há décadas no país. São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social.
Quando adquirimos um produto ou serviço, em seu preço está incluído um imposto chamado ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. É um tributo cobrado pelo Governo Estadual e as empresas repassam a ele todo o valor arrecado.
E como é calculado o valor cobrado na conta mensal de energia? O valor cobrado pelo consumo mensal é calculado multiplicando o valor do consumo no mês pelo valor da tarifa de energia com impostos. O total de impostos cobrado é listado no final da conta no campo "Informações de Tributos", nos itens ICMS/PIS/COFINS.
As alíquotas de PIS e COFINS são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
7,6% Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.