CONCEITO DE NOME Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. O nome é o sinal que caracteriza o indivíduo na família e na sociedade e o diferencia, ao lado de outros elementos de individualização, dos demais membros do grupo.
Nome civil é como se denomina, no Direito, ao nome atribuído à pessoa física, considerado um dos Direitos Fundamentais do homem, desde seu nascimento, e que integra o indivíduo durante toda a sua existência e, mesmo após sua morte, continua a identificá-lo.
Direitos universais das crianças. Direito a ter um nome Nos direitos das crianças, elaborados pela ONU se expõe o seguinte: Desde o seu nascimento, a criança tem direito a ter um nome e um sobrenome.
No caso do ser humano - pessoa física - trata-se da pessoa natural, sujeito de direitos. O nome civil é aquele que consta do registro de nascimento de uma pessoa, devidamente arquivado no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, situado na mesma localidade do parto ou da residência dos pais.
O nome tem duas funções básicas: individualizadora e identificadora, a primeira surge da necessidade de distinguir os indivíduos que compõem a sociedade; a segunda resulta de um critério investigativo, porque as relações sociais se desenvolvem e seus titulares precisam ser identificados para os fins de direitos e ...
OS 10 NOMES MAIS REGISTRADOS NA DÉCADA (20)
Por exemplo, se Ana Oliveira Santos casa João Saldanha, ela pode passar a se chamar Ana Oliveira Saldanha ou Ana Santos Saldanha, mas não poderá mudar seu nome para só Ana Saldanha. Se o casal optar por mesclar os sobrenomes, a ordem deve ser a mesma para os dois.
No artigo 7º da Convenção sobre os Direitos da Criança pode ler-se: A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 1.578. ... § 1o O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.