O monopólio da violência legítima significa que o emprego da coerção é função de exclusiva competência de certos agentes do Estado - de uma organização ou de uma "máquina" institucional - e não de outros agentes da sociedade.
O monopólio da violência ou o principio do uso da força sobre determinado território, legitima o Estado para o emprego da força, que é função de exclusiva competência da autoridade do Estado, de uma organização ou de uma "máquina" institucional, e não de outros agentes da sociedade.
Para Weber "um Estado é uma comunidade humana que se atribui (com êxito) o monopólio legítimo da violência física, nos limites de um território definido". ... "Essa se constitui na dominação exercida pelo moderno servidor do Estado e por todos os detentores do poder a ele assemelhados" (WEBER, 2003, p. 12 -11).
O monopólio legítimo da força é a prerrogativa que o Estado tem, de forma exclusiva, de usar a força física para manter a ordem social e resolver conflitos dentro do seu território. Aos cidadãos não é permitido se vingarem ou se utilizarem de violência contra outro cidadão, salvo em casos de legitima defesa.
O uso legítimo da força resulta da ação legal, necessária e proporcional, amparada nos princípios que norteiam a abordagem policial, sempre tendo como foco o interesse público e o respeito à dignidade da pessoa humana.
Para ele, o Estado é a instituição que "detém o monopólio do uso legítimo da força".
A definição que Max Weber traz é que ¹"o Estado é uma comunidade humana que pretende, com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território." Em outras palavras, o Estado é a única entidade que possui o poder genuíno de lançar mão do uso da força como forma de intervenção, caso se ...
O uso legítimo da força resulta da ação legal, necessária e proporcional, amparada nos princípios que norteiam a abordagem policial, sempre tendo como foco o interesse público e o respeito à dignidade da pessoa humana.