Entre os regimes passíveis de serem adotados, há o da empreitada por preço global, que é "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total", e a empreitada por preço unitário, que é "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas" (art.
#1 Menor preço Esse tipo de licitação tem como objetivo buscar a proposta que seja mais vantajosa para a administração em termos de valores. Como o próprio nome diz, ganha a proposta que apresentar o valor menor pelo bem ou serviço.
Por fim, em outro julgado mais recente, o TCU reconheceu que o critério de menor preço por lote é uma criação, ao determinar à Prefeitura de determinado município que adote providências no sentido de "definir o tipo de licitação dentro dos parâmetros do art.
A ideia da licitação por itens está ligada ao parcelamento obrigatório do objeto que será licitado. No caso da licitação por Item, os licitantes poderão oferecer suas proposta para um único item, para alguns itens, ou para todos caso assim desejem.
Empreitada por preço global Neste tipo de empreitada, o empreendedor contrata o serviço por um valor fixo previamente acertado no contrato. ... De acordo a lei de licitações, a famosa 8.666, de 1993, "é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total". Isto, é claro, serve para obras públicas.
Critério de aceitabilidade de preços O edital como lei interna da licitação deverá conter o critério de aceitabilidade de preços, sendo vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preço de referência, conforme dispõe o inciso X do art.
4º da Lei 10.520/02 prescreve que no pregão o tipo de licitação é o de menor preço. Não admite qualquer outro. Entretanto, menor preço e maior preço guardam a mesma essência. Em tese, a disputa pelo menor preço pode alcançar o valor zero.
São quatro os tipos de licitação: "menor preço", "maior lance ou oferta", "melhor técnica" e "técnica e preço". No tipo Menor Preço (Art. 45, §1º, I, Lei 8.666), será vencedora da licitação a proposta de menor valor, desde que atendidos os demais requisitos do edital ou carta-convite.
O Tribunal de Contas da União recomenda que a licitação seja procedida por itens/lotes sempre que econômica e tecnicamente viável, cabendo a Administração, justificadamente, demonstrar a vantajosidade da opção feita.