Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação do imóvel. ... O laudêmio está presente nos dias de hoje nos terrenos de marinha, em algumas propriedades da Igreja Católica e com a família imperial brasileira.
A natureza jurídica do laudêmio O laudêmio é sim uma prestação pecuniária, isto é, dinheiro. Nos termos da legislação aplicável, corresponde a 2,5% ou 5% (quando não fixado valor diverso no título de aforamento) do preço de alienação do domínio útil sobre uma propriedade.
Laudêmio é um percentual sobre o valor venal ou da transação do imóvel a ser pago quando ocorre uma transação onerosa com escritura definitiva dos direitos de ocupação, ou aforamento de terrenos.
O laudêmio, como já vimos, refere-se a um valor que deve ser pago para a União de forma a possibilitar a transferência de propriedade de forma onerosa. Para um comprador de um imóvel em área marinha, por exemplo. ... Esse percentual é pago por aquele que recebe a propriedade útil do imóvel e a utiliza.
Como calcular o valor da taxa? O imposto de laudêmio a ser pago corresponde a 5% do valor venal do terreno, ou seja, 5% do preço de avaliação do terreno. ... Valores exagerados podem ser cobrados no pagamento do laudêmio quando a taxa é calculada de acordo com o valor venal total (terreno + área construída).
Porém, o senhorio direto, mesmo assim, é como se fosse um proprietário vitalício do bem. E daí surge o laudêmio. Isso ocorre quando o enfiteuta decidir por vender seu imóvel, devendo consultar o senhorio direto, haja vista que este tem preferência na compra.