O lançamento por declaração, estipulado no artigo 147, do CTN, é visto como a modalidade de lançamento segundo a qual o sujeito passivo ou terceiro possuem a obrigação acessória de prestar à autoridade Administrativa informações sobre a matéria fática, indispensáveis para a consagração do lançamento.
O lançamento por declaração caracteriza-se quando a constituição do crédito tributário pela autoridade administrativa só ocorre após a prestação de informações pelo sujeito passivo sobre a ocorrência do fato gerador.
Ementa: I. O crédito tributário só se constitui pelo lançamento. Nesta modalidade de lançamento, o Estado constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais ficaria prejudicado ou mesmo impossível de ser realizado.
"O autolançamento é o ato, ou conjunto de atos do particular, que, materialmente, tem o mesmo conteúdo do lançamento, mas não pode produzir os efeitos próprios deste – uma vez que não provém da Administração – a não ser por uma ficção jurídica, ou equiparação ao ato de lançamento, o que ocorrerá no caso de ser ...
Impostos como o IPVA e IPTU são exemplos desse tipo de lançamento, já que a parte administrativa - Secretarias da Fazenda, nesse caso - emite a cobrança e apenas notifica o sujeito passivo da data de pagamento, sem maior envolvimento entre as partes.
Atualmente, o lançamento por homologação se encontra presente na maioria dos tributos, como exemplo: o ICMS, IPI, IR, ITCMD (Estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina), PIS e COFINS. O tão falado lançamento por DECLARAÇÃO, que se encontra previsto no art.
O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa ...
Denomina-se "obrigação tributária" o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei. ... A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN).
A autoridade administrativa possui três formas de constituição do crédito tributário, quais sejam, o lançamento por declaração, lançamento por homologação e por meio do lançamento de ofício.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Designa-se "Crédito Tributário" a prestação em moeda ou outro valor nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem o direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto (contribuinte, responsável ou terceiro).