Há 15 anos foi introduzido no ordenamento jurídico pátrio o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência. Por ele, é possível a transferência de investigações ou julgamentos da Justiça Estadual para a Justiça Federal, nos casos em que identificadas graves violações de diretos humanos.
O único legitimado para requer o incidente é o Procurador-Geral da República (apesar de haver propostas para alargar essa legitimidade) e a competência para seu julgamento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o art.
"A criação do Instituto de Deslocamento de Competência decorreu, dentre outros motivos, da percepção de que, em vários casos, os mecanismos até então disponíveis para a apuração e punição dessas infrações demonstraram-se insuficientes e, até mesmo, ineficientes, expondo de forma negativa a imagem do Brasil no exterior, ...
109 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do ...
O deslocamento de competência somente em casos de extrema gravidade poderá ser objeto de requerimento, por parte do Procurador-Geral da República, e de eventual deferimento por parte do Superior Tribunal de Justiça. A federalização estabelece seus requisitos para evocação no art.
A jurisprudência consagrou três pressupostos principais que devem ser atendidos simultaneamente para o acolhimento do Incidente de Deslocamento de Competência: (i) a constatação de grave violação efetiva e real de direitos humanos; (ii) a possibilidade de responsabilização internacional, decorrente do descumprimento de ...
A criação do incidente por emenda constitucional, inserindo na Constituição a competência da Justiça Federal para julgar as violações aos Direitos Humanos, cria as condições para que ela, Justiça Federal, seja o Juiz Natural dos delitos nesses casos.
Ademais, serão analisados os três requisitos materiais cumulativos para a federalização da competência de graves violações aos direitos humanos, quais sejam: a ocorrência de grave violação aos direitos humanos, a necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais e a inoperância ...
109, V-A, § 5°, quais sejam: a) grave violação de direitos humanos; b) assegurar o devido cumprimento de obrigações decorrentes dos tratados de direitos humanos; c) legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República de recorrer ao incidente; e d) competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ...
A finalidade da federalização dos crimes contra os direitos humanos é a de assegurar uma proteção efetiva aos direitos humanos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais.