A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, exigidas atualmente, são versões mais recentes de tributos que já existiam há décadas no país. São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social.
A sigla COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.
No universo da tributação brasileira, a sigla Cofins significa "Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social" e representa um tributo federal criado há quase 30 anos, em 1991. Esse tributo incide sobre PJs e empresas, sendo calculado a partir da receita bruta das instituições.
COFINS é a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma empresa. ... No entanto, em empresas que adotam o sistema de lucro presumido, a COFINS está no regime cumulativo.
Como no caso do PIS, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional também pagam COFINS, mas de forma unificada e não em separado.
Consulte as alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação de qualquer produto, informando sua NCM ou descrição. O sistema aponta as alíquotas incidentes na importação, considerando a regra geral e suas exceções, com as respectivas bases legais.