A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quem está obrigado a apresentar a ECD ? A Instrução Normativa RFB Nº 1774, de 22 de Dezembro de 2017, descreve que: Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.
A Escrituração Contábil Digital - ECD - foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a ...
A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir em versão digital dos Livros Diário e Razão com seus auxiliares, se houver; e o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de ...
Lembre-se que uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF, portanto, as que não estão obrigadas e desejam fazer a importação dos saldos deverá transmiti-los voluntariamente.
As demonstrações contábeis obrigatórias são: o Balanço Patrimonial; a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); a Demonstração do Valor Adicionado (DVA); a ...
Quem deve declarar Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao preenchimento e a apresentação da ECF, de forma centralizada pela matriz, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: ... Pessoas jurídicas inativas.
As entregas das informações referente ao ano calendário de 2020 deverão ocorrer até 31 de maio de 2021. Após a geração do arquivo digital a ser entregue, a declaração deverá ser assinada, independentemente das outras assinaturas, sempre por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.
Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.