O direito internacional público é a disciplina jurídica que regula as relações entre os Estados, Organizações Internacionais e indivíduos dentro da ordem mundial estabelecida.
Sendo eles Estados e Organizações internacionais. São reconhecidos como sujeito mas não tem capacidade de celebrar tratados internacionais. São exemplos deles: Indivíduos, Empresas Transnacionais e Organizações não governamentais.
49), pessoas internacionais são os entes destinatários das normas jurídicas internacionais e têm atuação e competência delimitadas por estas. ... Os Estados, a ONU, a Santa Sé e o próprio indivíduo são exemplos de pessoas.
No âmbito jurídico, a expressão "sujeito de direito" é utilizada para definir esse cidadão e engloba não apenas pessoas físicas, mas entidades coletivas, empresas, associações civis e organizações não-governamentais.
3) INDIVÍDUOS: sujeitos sui generis, possuem direitos e deveres garantidos por Tratados Internacionais. ... É considerada titular de direitos específicos, criados a partir da década de 60, para proteger os bens comuns (espaço sideral, Antártida, fundos oceânicos, atmosfera).
O Direito Internacional Público tem como missão o estabelecimento de uma norma jurídica internacional, ou seja, o respeito à soberania dos Estados, aos indivíduos e às suas peculiaridades. Por isso, muitos tratados e convenções são realizados, sempre com o propósito de aproximar os Estados.
Direito Internacional Público é ramo do Direito que busca regular, através de princípios e normas jurídicas, as questões de interesse global e as relações entre os membros da sociedade internacional. O principal objeto do Direito Internacional Público é o relaciona- mento entre os sujeitos da sociedade internacional.
Os sujeitos do direito internacional público Seguindo essa linha de raciocínio, serão considerados sujeitos de direito internacional público, em regra, segundo a doutrina moderna, os Estados, as organizações internacionais e os indivíduos.
O indivíduo também deve ser reconhecido como sujeito de Direito Internacional, com capacidade de possuir e exercer direitos e obrigações de cunho internacional. Os indivíduos ou pessoas naturais são sujeitos de Direito Internacional, ao lado dos Estados e organizações internacionais (entes de Direito Público externo).