O pagamento das férias é considerado um adiantamento justamente por ser realizado antes do funcionário se ausentar das suas atividades corporativas para aproveitar o seu período de descanso. ... Importante dizer que o pagamento do adiantamento de férias só pode ser considerado feito através da folha de pagamento.
462 da CLT: Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Sendo assim, o desconto de adiantamento de férias possui fundamentação legal com base neste ordenamento jurídico.
O cálculo do adiantamento de férias é bem simples, e o valor deve ser recebido até dois dias antes do início das férias. O valor soma os dias de remuneração devidos, geralmente 30 dias, mais ⅓ desse valor.
Não é permitido nenhum tipo de desconto em ferias ou em 13º salario. Lembrando que também poderá ser descontado Pensão Alimenticia caso exista sentença judicial autorizando.
O empregador poderá antecipar as férias do empregado, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado. ... Para pagamento neste mesmo prazo, o empregado poderá requerer a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, sujeito à anuência do empregador.
Ou seja, ao invés de receber sua remuneração no fim do mês ou no começo do mês seguinte, o funcionário o recebe antes. Assim, podemos dizer que, no mês que antecede as férias, ocorre um adiantamento do salário mais 1/3 de sua remuneração. Também podem entrar nesse cálculo horas extras e adicional noturno, se houver.
As férias antecipadas gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão 10º MP 1046....Siga os passos abaixo:
Ao sair de férias, o funcionário tem direito a receber a sua remuneração mensal somado a um adicional, que é igual a ⅓ de seu salário. Desse modo, o trabalhador recebe um adiantamento salarial para o seu período de descanso remunerado.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; ... § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
Cálculo da Antecipação de Férias: R$ 3.000,00 ÷ 30 x 10 = R$ 1.000,00 x 70% (adiantamento) = R$ 700,00 (Caso haja consignações facultativas o valor a ser recebido a título de adiantamento salarial será menor).