Segundo a legislação, o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Freelancer é um trabalhador autônomo que oferece seus serviços para empresas ou clientes pessoa física, mediante o pagamento de um preço estipulado por ele mesmo. ... Que o freelancer pode ser muito bem remunerado, tanto ao ter vários clientes quanto ao encontrar um só parceiro, mas que o contrate para demandas diversas.
Quem trabalha de carteira assinada e é dispensado sem justa causa tem o direito de receber o seguro-desemprego. ... Assim, quando ele inicia um contrato temporário, o seu seguro-desemprego fica suspenso.
O trabalho temporário é a modalidade de contratação utilizada para atender uma demanda de substituição de pessoal permanente, em períodos de férias, afastamentos, licenças, ou demandas complementares previsíveis ou imprevisíveis, como aumento da linha de produção em datas festivas, como Páscoa, Natal, entre outros.
Há um limite de tempo determinado para que o serviço termine. Antes da reforma o limite era de 90 dias, mas agora passou a 180 dias. Ou seja, o período máximo de trabalho temporário é de 6 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 3 meses.
Muitas empresas na busca de reduzir custos e ainda assim usufruir de serviços de qualidade, apostam em contratar freelancer, que nada mais é do que um profissional independente e que pode trabalhar para uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício com essas organizações.
O pagamento da rescisão do trabalhador temporário será até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, de acordo com a alínea "a" do § 6° do art. 477 da CLT, pois o término do contrato acontece ao final dos três meses ou ao final dos seis meses, nos casos de prorrogação.
Dispensa sem justa causa : empresa tem de pagar ao empregado o 13º proporcional – incluindo o ⅓ – , o saldo do salário e a multa de 40% do FGTS. Além disso, há a indenização que o empregado deve receber, o valor dela é correspondente a metade do valor dos dias que ele ainda receberia para completar os 90 dias.