A família é a instituição social mais antiga da humanidade. ... Entende-se família como um agrupamento por parentesco, o qual dá afinidade às pessoas que convivem juntas, assim, uma protege a outra em razão do sentimento de afeto, carinho e pertencimento ao grupo.
Desse modo, a estrutura familiar compõe-se de um conjunto de indivíduos com condições e em posições, socialmente reconhecidas, e com uma interação regular, recorrente e socialmente aprovada. ... Quanto ao tipo de relações pessoais que se apresentam numa família, refere-se a três tipos de relação.
Sob a vigência do Código Civil de 1916, dava-se ênfase apenas à entidade familiar originária do casamento civil ou religioso. Havia, portanto, o conceito de família legítima, que era a constituída a partir da união entre homem e mulher em matrimônio, eis que a ilegítima decorria da união informal (concubinato).
A nossa família são as pessoas que nos acompanham na jornada e faz cada suspiro ser mais valioso que qualquer bem material! Não é o que nós temos na vida, mas quem nós temos em nossas vidas que importa.
É a entidade familiar composta por qualquer dos pais e sua prole. A expressão "mono" significa um/único, e "parental" é relativa a pais.
A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. Segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.
A família unipessoal (de apenas um indivíduo) é reconhecida pelo ordenamento jurídico pátrio, especialmente no instituto jurídico do bem de família. ... 364, o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.