Auxílio-doença acidentário: neste caso o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais - doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho. Neste caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado.
Auxílio-Doença Acidentário Esse auxílio possui praticamente as mesmas regras que o Auxílio-Doença Previdenciário: é preciso que o segurado esteja afastado há mais de 15 dias de trabalho.
Se você sofreu um acidente ou contraiu uma doença dentro dos requisitos do auxílio-doença até 19, tem direito adquirido ao benefício com as regras pré-reforma. Nesse caso, o valor do benefício é igual a 50% da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Os dois benefícios são semelhantes no valor, no início e na prova da incapacidade laboral. O principal ponto que diferencia um do outro é a natureza acidentária e a estabilidade provisória que o benefício acidentário estabelece ao trabalhador após o retorno ao trabalho.
O auxílio acidente é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao trabalhador segurando quando este, em decorrência de acidente ou doença de qualquer natureza desenvolva sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral.
O auxílio-doença acidentário (espécie B91) é o benefício concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho. ... 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
- espécie ou código "91" ou "B91" – auxílio-doença acidentário. É devido quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho ou de outras situações que a lei atribui os mesmos efeitos que o acidente de trabalho.
O entendimento é que enquanto o trabalhador aguarda a resposta do órgão previdenciário, permanece à disposição do empregador e, caso o benefício seja negado e ele tenha de retornar ao trabalho, cabe ao empregador arcar com os salários do período de afastamento.
O auxílio acidente previdenciário é um benefício indenizatório, em tese, será vitalício, mas há 3 casos em que ele pode ser encerrado. Eles são: a morte do segurado; concessão de aposentadoria para o segurado; e se a capacidade de trabalho não ficar mais reduzida, ou seja, se houver a melhora das sequelas.
O valor do benefício vai corresponder a 91% do salário de benefício através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento. Este valor não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.