Em primeiro lugar, ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho. Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.
A sigla ASO diz respeito ao Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se, essencialmente, de uma declaração médica para indicar se o funcionário examinado estaria apto ou não para seus bons serviços e funções dentro do local de trabalho.
ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, verifica o estado de saúde do trabalhador e constata se ele está apto ou não para cumprir com as suas atividades na empresa.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido para dizer se um funcionário está apto ou não a executar as funções do dia a dia para as quais foi contratado por uma empresa. Assim, o ASO segue as determinações da Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que dita as regras sobre o PCMSO.
Ou seja, o ASO serve para avaliar se a saúde do colaborador está de acordo com a exposição ao risco das atividades que deverá exercer, e também para a gestão da segurança do trabalho como um todo.
O custo do exame admissional é da empresa: o candidato não poderá pagar de seu bolso ou, se for o caso, deverá ser reembolsado pelo valor. O valor, na maior parte das clínicas, não é alto, podendo variar de R$ 20,00 em cidades de menor porte, ou R$ 50,00, como é o caso das cidades maiores e capitais.
Quem pode emitir o Atestado ASO? O atestado ASO só pode ser emitido por um médico com especialização em medicina do trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou por uma equipe indicada e orientada pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O ASO deverá conter, no mínimo: a) Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; Segundo a Instrução Técnica Na identificação do trabalhador poderá ser usado o número da identidade ou da carteira de trabalho. A função poderá ser completada pelo setor em que o empregado trabalha.
Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. 7.4.4.1. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.