I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime.
O impedimento é pena prevista, unicamente, para o crime de insubmissão (art. 183 CPM), consistindo na manutenção do insubmisso no recinto da Unidade militar, sem prejuízo da instrução militar (art. 63 CPM). ... A pena de reforma implica na inatividade compulsória do militar (art.
O CP, art. 182, II, refere que nos crimes previstos no título II, do CP (crimes contra o patrimônio), quando praticados contra irmão do agente, se procede mediante representação da vítima, o que não é o caso dos autos, pois no caso o crime foi praticado contra pessoa diversa, que sequer é parente dos réus.
4º A lei penal militar aplica-se ao crime praticado no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, já tenha sido o agente julgado pela justiça estrangeira. Art.
Ainda, também será crime militar quando o delito for praticado contra a ordem administrativa militar, que, na visão de Célio Lobão (Direito Penal Militar, 2001), é atingida quando há lesão à organização, à existência ou à finalidade das Forças Armadas, bem com ao prestígio moral da Administração Militar.
Foi sancionada no dia 15 de abril, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Complementar nº 180, que autoriza a contratação de pessoal por cinco universidades federais e pela Ebserh.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.